Informações do processo 2024/0391251-6

Movimentações 2025 2024

15/05/2025 Visualizar PDF

Seção: QUINTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER. JUROS DE MORA. ART. 406 DO CC. TAXA SELIC. SÚMULA 568/STJ.

1. Ação de obrigação de fazer.

2. A Corte Especial, recentemente, reafirmou a jurisprudência do STJ,
consolidada no sentido de que a taxa de juros moratórios a que se refere o
art. 406 do Código Civil é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação
e Custódia – SELIC, que não pode ser cumulada com a aplicação de outros
índices de atualização monetária. Precedentes.

3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de
06/05/2025 a 12/05/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro
e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 13 de maio de 2025.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Relatora


Retirado da página 11172 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão