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Movimentações 2025 2024
15/05/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER. JUROS DE MORA. ART. 406 DO CC. TAXA SELIC. SÚMULA 568/STJ.
1. Ação de obrigação de fazer.
2. A Corte Especial, recentemente, reafirmou a jurisprudência do STJ,
consolidada no sentido de que a taxa de juros moratórios a que se refere o
art. 406 do Código Civil é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação
e Custódia – SELIC, que não pode ser cumulada com a aplicação de outros
índices de atualização monetária. Precedentes.
3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de
06/05/2025 a 12/05/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro
e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Brasília, 13 de maio de 2025.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
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