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Movimentações 2025 2024
17/02/2025 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/03/2025, às 14 horas.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA
NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. INDEFERIMENTO
COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No caso, ao afastar a causa de diminuição de pena prevista no
parágrafo 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, o Tribunal a quo o
fez com base em circunstâncias concretas indicativas de
habitualidade do agente no comércio ilícito de entorpecentes.
2. Nesse contexto, não é possível desconstituir a conclusão da
jurisdição ordinária quanto ao envolvimento do réu com atividades
criminosas e, por conseguinte, reconhecer a causa de redução de
pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, notadamente por ser
vedado, na presente via, revolver o contexto fático-probatório dos
autos.
3. Agravo regimental não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Brasília, 13 de fevereiro de 2025.
Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO
(Desembargador Convocado do TJSP)
Relator
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