Informações do processo 2024/0390234-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2769987
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 22/10/2024 a 06/03/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

06/03/2025 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


DESPACHO

Tendo em vista o julgamento da QO no AREsp n. 2.638.376/MG , em
5/2/2025, no qual a Corte Especial decidiu que a nova redação do § 6º do art. 1.003 do
CPC, dada pela Lei n. 14.939/2024, deve ser aplicada inclusive aos recursos
interpostos antes de sua vigência, intime-se a parte recorrente para que comprove, no
prazo de 5 (cinco) dias, mediante a juntada de cópia de documento idôneo, a
tempestividade do recurso de fls. 2.316/2.336 (e-STJ).

Cumpre esclarecer que é irrelevante não ter havido expediente no STJ, uma
vez que "os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que endereçados a
esta Corte Superior, observam o calendário de funcionamento do tribunal local, não
podendo se utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões previstas em
Portaria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que muitas vezes não
coincidem com os da Justiça estadual" (AgRg no AREsp n. 700.715/MG, Relator
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/5/2016,
DJe 23/5/2016).

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 25 de fevereiro de 2025.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator


Retirado da página 19134 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2025 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista para ciência do r. Despacho
proferido e-STJ fls. 13.990-13.998:


DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:

§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da
decisão agravada.

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 07 de fevereiro de 2025.

Ministro Herman Benjamin
Presidente


Retirado da página 6309 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão