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Movimentações 2025 2024
06/03/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
Tendo em vista o julgamento da QO no AREsp n. 2.638.376/MG , em
5/2/2025, no qual a Corte Especial decidiu que a nova redação do § 6º do art. 1.003 do
CPC, dada pela Lei n. 14.939/2024, deve ser aplicada inclusive aos recursos
interpostos antes de sua vigência, intime-se a parte recorrente para que comprove, no
prazo de 5 (cinco) dias, mediante a juntada de cópia de documento idôneo, a
tempestividade do recurso de fls. 2.316/2.336 (e-STJ).
Cumpre esclarecer que é irrelevante não ter havido expediente no STJ, uma
vez que "os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que endereçados a
esta Corte Superior, observam o calendário de funcionamento do tribunal local, não
podendo se utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões previstas em
Portaria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que muitas vezes não
coincidem com os da Justiça estadual" (AgRg no AREsp n. 700.715/MG, Relator
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/5/2016,
DJe 23/5/2016).
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 25 de fevereiro de 2025.
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator
14/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista para ciência do r. Despacho
proferido e-STJ fls. 13.990-13.998:
Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.
O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:
§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da
decisão agravada.
Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 07 de fevereiro de 2025.
Ministro Herman Benjamin
Presidente
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