Informações do processo 2024/0392072-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2771837
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 22/10/2024 a 21/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

21/02/2025 Visualizar PDF

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Seção: QUINTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Virtual
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA
NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. RECURSO
MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO
CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO
DE MULTA.

1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os
fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º).

2. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da
multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no montante equivalente a 1%
sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro
recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º do
citado artigo de lei.

3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de
04/02/2025 a 10/02/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos
Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 19 de fevereiro de 2025.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 5604 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão