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Movimentações 2025 2024
13/06/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
EMENTA
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE
HABILITAÇÃO NOS AUTOS PELA DEFESA DO INVESTIGADO.
POSSIBILIDADE DE ACESSO AOS ELEMENTOS DE PROVA JÁ
DOCUMENTADOS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. NECESSÁRIO
ACESSO AOS ATOS DOCUMENTADOS NO FEITO, A FIM DE
VIABILIZAR EVENTUAL PEDIDO DE REVOGAÇÃO. EXERCÍCIO DA
AMPLA DEFESA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE N. 14.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
Recurso em habeas corpus provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso
ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio
de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 11 de junho de 2025.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
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