Informações do processo ARE 1519500

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 23/10/2024 a 11/02/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • L.A.G e outros (A/S)
  • Agravante
    • C.C.P.I.D.S.D

Movimentações 2025 2024

11/02/2025 Visualizar PDF

  • L.A.G e outros (A/S)
  • C.C.P.I.D.S.D
Tipo: ARE-AGR
DIREITO CIVIL

Obrigações

Espécies de Contratos

Contratos Bancários




Retirado da página 19956 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/02/2025 Visualizar PDF

  • L.A.G e outros (A/S)
  • C.C.P.I.D.S.D
Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

Retirado da página 50116 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/02/2025 Visualizar PDF

  • L.A.G e outros (A/S)
  • C.C.P.I.D.S.D
Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.


Ementa:Direito Civil e Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Execução de título extrajudicial. Penhora. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmula    279/STF.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso, mantendo a sentença de procedência do pedido.

II. Questão em discussão   

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razão de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual. Súmula 279/STF.

IV. Dispositivo     

5. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita.

6. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.






Retirado da página 61649 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão