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Movimentações Ano de 2024
11/11/2024 Visualizar PDF
11/11/2024 Visualizar PDF
O recurso extraordinário versa sobre tema já examinado pelo Supremo Tribunal Federal na sistemática da repercussão geral (ARE 843.989 RG/PR — Tema 1.199, Rel. Min. Alexandre de Moraes).
Por oportuno, aponto julgados desta Suprema Corte nos quais foi aplicado o entendimento firmado no referido tema de repercussão geral a casos como o ora em exame: ARE 1.446.991 ED-AgR/SP, Redator do acórdão Ministro André Mendonça, Segunda Turma, DJe 26/7/2024; e ARE 803.568 AgR-segundo-EDv-ED/SP, Redator do acórdão Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 6/9/2023).
Posto isso, determino a devolução destes autos à origem a fim de que seja observado o disposto nos arts. 1.039, 1040 e 1.041 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 6 de novembro de 2024.
Ministro Cristiano Zanin
Relator
26/10/2024 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 24 de outubro de 2024.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
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