Informações do processo RE 1521200

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 26/10/2024 a 11/11/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

11/11/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

11/11/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

O recurso extraordinário versa sobre tema já examinado pelo Supremo Tribunal Federal na sistemática da repercussão geral (ARE 843.989 RG/PR — Tema 1.199, Rel. Min. Alexandre de Moraes).


Por oportuno, aponto julgados desta Suprema Corte nos quais foi aplicado o entendimento firmado no referido tema de repercussão geral a casos como o ora em exame: ARE 1.446.991 ED-AgR/SP, Redator do acórdão Ministro André Mendonça, Segunda Turma, DJe 26/7/2024; e ARE 803.568 AgR-segundo-EDv-ED/SP, Redator do acórdão Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 6/9/2023).


Posto isso, determino a devolução destes autos à origem a fim de que seja observado o disposto nos arts. 1.039, 1040 e 1.041 do Código de Processo Civil.


Publique-se.


Brasília, 6 de novembro de 2024.



Ministro Cristiano Zanin

Relator



Retirado da página 9304 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 24 de outubro de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 2281 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão