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Movimentações 2025 2024
11/02/2025 Visualizar PDF
DECISÃO
1. Petição n. 149.645/2024 apresentada, em 13.11.2024, pelo recorrente, na qual informa “a existência de acordo homologado no Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do processo nº 202050000553 - AREsp nº 2.581.555/SE (Número único 0002551-98.2020.8.25.0027)” (e-doc. 53).
Em 31.10.2024, neguei provimento ao recurso extraordinário com agravo interposto pelo recorrente dada a incidência das Súmulas ns. 287 e 279 deste Supremo Tribunal Federal e da insuficiência de argumentação formal objetiva da preliminar de repercussão geral sobre o tema posto no recurso extraordinário (e-doc. 52).
2. Considerando a manifestação do recorrente de acordo firmado no Superior Tribunal de Justiça sobre o tema posto no recurso extraordinário com agravo em trâmite neste Supremo Tribunal, é de se reconhecer a perda de eventual interesse de agir recursal contra a decisão monocrática pela qual neguei provimento ao recurso extraordinário com agravo.
3.determino a imediata certificação do trânsito em julgado e o arquivamento deste recurso extraordinário com agravo. Pelo exposto,
Publique-se, resguardadas as peculiaridades inerentes ao segredo de justiça posto neste processo.
Brasília, 14 de novembro de 2024.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Relatora
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