Informações do processo ARE 1519739

  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 26/10/2024 a 03/06/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

11/11/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO: suspeiçãoDeclaro a minha

À Secretaria para redistribuição, consoante o disposto no artigo 67, § 3º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, na redação dada pela Emenda Regimental 49/2014.

Publique-se.

Brasília, 29 de outubro de 2024.


Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 117 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/11/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

11/11/2024 Visualizar PDF

29/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO: suspeiçãoDeclaro a minha

À Secretaria para redistribuição, consoante o disposto no artigo 67, § 3º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, na redação dada pela Emenda Regimental 49/2014.

Publique-se.

Brasília, 29 de outubro de 2024.


Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 4036 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/10/2024 Visualizar PDF

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com agravo interposto por ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário interposto contra o acórdão proferido pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e de recurso extraordinário com agravo interposto por ELBA XAVIER contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário interposto contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 25 de outubro de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 618 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/10/2024 Visualizar PDF

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com agravo interposto por ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário interposto contra o acórdão proferido pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e de recurso extraordinário com agravo interposto por ELBA XAVIER contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário interposto contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 25 de outubro de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 4281 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão