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Movimentações 2025 2024
11/11/2024 Visualizar PDF
DESPACHO: suspeiçãoDeclaro a minha
À Secretaria para redistribuição, consoante o disposto no artigo 67, § 3º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, na redação dada pela Emenda Regimental 49/2014.
Publique-se.
Brasília, 29 de outubro de 2024.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
11/11/2024 Visualizar PDF
11/11/2024 Visualizar PDF
29/10/2024 Visualizar PDF
DESPACHO: suspeiçãoDeclaro a minha
À Secretaria para redistribuição, consoante o disposto no artigo 67, § 3º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, na redação dada pela Emenda Regimental 49/2014.
Publique-se.
Brasília, 29 de outubro de 2024.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
28/10/2024 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de recurso extraordinário com agravo interposto por ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário interposto contra o acórdão proferido pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e de recurso extraordinário com agravo interposto por ELBA XAVIER contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário interposto contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 25 de outubro de 2024.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
26/10/2024 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de recurso extraordinário com agravo interposto por ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário interposto contra o acórdão proferido pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e de recurso extraordinário com agravo interposto por ELBA XAVIER contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário interposto contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 25 de outubro de 2024.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
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