Informações do processo 2024/0406775-0

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 956193
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 04/11/2024 a 24/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

24/02/2025 Visualizar PDF

Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . TRÁFICO DE
DROGAS.
WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
DESCABIMENTO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE A SER RECONHECIDA NA
HIPÓTESE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O habeas corpus foi impetrado contra acórdão já transitado em
julgado. Verifica-se, assim, a inadmissibilidade do
writ, manejado
como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não
houve inauguração da competência desta Corte Superior (art. 105,
inciso I, alínea ''e'', da Constituição da República). Precedentes.

2. Na hipótese, não se verifica no julgado impugnado ilegalidade
flagrante que justifique a concessão de
habeas corpus de ofício nos
termos do § 2º do artigo 654 do Código de Processo Penal.

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Brasília, 20 de fevereiro de 2025.

Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO
(Desembargador Convocado do TJSP)

Relator


Retirado da página 5931 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão