Informações do processo 2024/0393836-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2772141
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 04/11/2024 a 09/05/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2025 2024

09/05/2025 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg) pelo prazo de 05 (cinco) dias corridos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. MULTA DO ART.
1.021, §4º, DO CPC.

1. Ação indenizatória, fundada na indevida recusa de pagamento da
indenização securitária.

2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os
fundamentos da decisão agravada.

3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com a
aplicação de multa.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de
29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de
multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro
e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 07 de maio de 2025.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Relatora


Retirado da página 2431 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão