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Movimentações 2025 2024
06/08/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para
impugnação do Agravo Interno (AgInt):
Cuida-se de agravo interposto por B. S. B. S. contra decisão que obstou a
subida de recurso especial.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, verifico que as razões
veiculadas pela parte agravante mostram-se relevantes, razão pela qual o presente agravo
deve ser convertido em recurso especial, a fim de possibilitar um melhor exame da
controvérsia.
Ante o exposto, conheço do agravo para determinar a sua conversão em
recurso especial.
À Coordenadoria para as providências cabíveis.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 01 de agosto de 2025.
Ministro Humberto Martins
Relator
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