Informações do processo

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 13/11/2024
  • Estado
  • Maranhão
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2024

13/11/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Dom Pedro
EDT-VNSADL - 32024 Código de validação: 2BDCA9B3A2

Artigos 436 a 446, todos do CPP, nos seguintes termos:

Art. 436 O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18

(dezoito) anos de notória idoneidade. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão,
classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a
condição econômica do jurado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

1. – o Presidente da República e os Ministros de Estado; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

2. – os Governadores e seus respectivos Secretários; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

3. – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; (Incluído pela Lei nº 11.689, de

4. – os Prefeitos Municipais; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

5. – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

6. – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

7. – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

8. – os militares em serviço ativo; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

9. – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

10. – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob
pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no
Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. (Incluído pela Lei nº 11.689, de

§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante,

estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. (Redação dada
pela Lei nº 11.689, de 2008)

Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. (Redação
dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações
públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que

comparecer à sessão do júri. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo
presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. (Redação dada
pela Lei nº 11.689, de 2008)

Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força
maior, até o momento da chamada dos jurados. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. (Redação dada pela Lei nº
11.689, de 2008)

Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes
togados. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de
responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente EDITAL, que será fixado no lugar de costume deste Fórum e
publicado pela imprensa oficial. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Dom Pedro, Estado do Maranhão, aos onze (11) dias do mês de
novembro (11) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). Eu, BRUNO SILVA COELHO , Secretário

Judicial da Vara Única, o fiz digitar e subscrevi.

FABIANA MOURA MACEDO WILD

Juíza de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes,

respondendo pela Comarca de Dom Pedro, nos termos da Portaria-CGJ Nº 5143/2024

FABIANA MOURA MACEDO WILD

Diretora do Fórum da Comarca de Santo Antônio dos Lopes - Inicial
Vara Única da Comarca de Santo Antônio dos Lopes

Matrícula 210567

Documento assinado. SANTO ANTÔNIO DOS LOPES, 11/11/2024 17:04 (FABIANA MOURA MACEDO WILD)

Esperantinópolis

EDT-VNEP - 32024

Código de validação: B24A929A4F

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA DE JURADOS PARA O ANO DE 2025, COMARCA/MUNICÍPIO DE

ESPERANTINÓPOLIS/MA.

A EXCELENTÍSSIMA DOUTORA LORENA SANTOS COSTA PLÁCIDO , JUÍZA DE DIREITO TITULAR VARA DA COMARCA

ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, E PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DO JÚRI, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

Ao público em geral e a quem interessar, em face das manifestações espontâneas e indicações recebidas de autoridades, repartições públicas e
outras entidades locais, foram alistados, em caráter DEFINITIVO, para o ano de 2025 , os cidadãos adiante relacionados, para comporem o
corpo de JURADOS deste Egrégio Tribunal do Júri, durante o referido exercício, na forma e sob as penas da lei.

Ordem Nome Profissão

1 ADONIRAM MESQUITA DE ARAUJO Servidor Público

2 ADRIANA CARVALHO LEITE MONTEIRO ELOI Servidor Público

3 ADRIANA NEPOMUCENO SILVA Servidor Público

4 ADRIANO JOVITA LEITE SANTOS Servidor Público

5 ADRIANO NUNES DE ARAUJO Servidor Público

6 ADSON ALVES PAIVA Servidor Público

7 AECIO SENA MORAIS Servidor Público

8 AGUIDA CAMPELO DE CARVALHO Servidor Público

9 ALAN CARDETE DA SILVA Servidor Público

10 ALANDA OLIVEIRA FERREIRA Servidor Público

11 ALDAIR ALVES PAIVA Servidor Público

12 ALEX JONAS DA SILVA ALVES Servidor Público

13 ALEX SOUZA ALVES Servidor Público

14 ALMIR DE ASSIS LIMA Servidor Público

15 ANA CLARISSE SOUZA CHAVES Servidor Público

16 ANA CLEOCE OLIVEIRA ANDRADE Servidor Público

17 ANGELICA FELIX DA PAZ Servidor Público

18 ANA MARIA BRAZ DE SOUZA Servidor Público

19 ANNA FLAVIA ALVES CARVALHO DA COSTA Servidor Público

20 ANTONIA GRACIETE LUDUGERIO DE SOUSA Servidor Público

21 ANTONIA MARCIA ALENCAR Servidor Público

22 ANTONIA REGINA BENICIO DE SOUZA SILVEIRA Servidor Público

23 ANTONIA RENATA GERMANO LIMA Servidor Público

24 ANTONIO DOWGLAS PAZ DE SOUSA Servidor Público

25 ANTONIO GALDINO FILHO Servidor Público

26 ANTONIO KLEUBER MONTEIRO DE SOUSA Servidor Público

27 ANTONIO RUFINO DA ROCHA Servidor Público

28 ARDSON JOVITA DE ARRUDA Servidor Público

29 ARLI SOUZA NEVES Servidor Público

30 ARLIZ SOUZA VIANA Servidor Público

31 CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ALVES Servidor Público

32 CASSIANO ALVES MOURA Servidor Público

33 CASSIO PEREIRA DE SOUZA Servidor Público

34 CELIGENE FERREIRA SUASSUNA Servidor Público

35 CELILENE FERREIRA SUASSUNA AMARANTE Servidor Público

36 CHRISTIANE IBIAPINO DE SOUSA Servidor Público

37 CILMA MARIA JOVITA BEZERRA Servidor Público

38 CINTYA MARIA MENESES DE SOUSA Servidor Público

39 CLAIDE NELIA DE ALCANTARA DA SILVA NASCIMENTO Servidor Público

40 CLARISSA LIMA CORREA Servidor Público

41 CLAUDEVAN DE OLIVEIRA VELOZO Servidor Público

42 CLAUDIA ALENCAR SILVEIRA Servidor Público

43 CLAUDIA APARECIDA LEITE DE ALMEIDA RODRIGUES Servidor Público

44 CLAUDIESTONE LEITE DE ALMEIDA Servidor Público

45 CLAUDIO BEZERRA DA SILVA Servidor Público

46 CLEIA MARIA DE MENESES SAMPAIO Servidor Público

47 CLEIDE MARIA BEZERRA DINIZ VIEIRA Servidor Público

48 CLEIDINA AUREA HENRIQUE DE MENESES Servidor Público

49 CLEUDERJANNE SOUZA PAULINO Servidor Público

50 CRILENE CANDIDO DOS SANTOS Servidor Público

51 CRISTIANO DE MORAIS ROCHA Servidor Público

52 CYNTHYA RODRIGUES BEZERRA Servidor Público

53 DAMIAO DA SILVA FERREIRA Servidor Público

54 DANIELA ARAUJO DE ABREU Servidor Público

55 DARCIO ALVES DE OLIVEIRA Servidor Público

56 EDNA DA SILVA PEREIRA Servidor Público

57 EDNA ARAUJO MENESES DA SILVA Servidor Público

58 EDSON JOSE MONTENEGRO SOUZA Servidor Público

59 ELIANE DO CARMO ALCANTARA TAVARES Servidor Público

60 ELIAS GOMES BARBOSA Servidor Público

61 ERECLESSIO SILVA CARNEIRO Servidor Público

62 ERICA ALVES BRASIL Servidor Público

63 ERLANE DE SOUZA DA SILVA NASCIMENTO Servidor Público

64 EUDA OLIVEIRA BRASIL Servidor Público

65 FAUSTO DA SILVA ANDRADE Servidor Público

66 FLAVIA KETTLIM VIEIRA DE SOUZA Servidor Público

67 FRANCICLEUDE DE SOUZA GALVAO Servidor Público

68 FRANCILENE ALVES DE MELO Servidor Público

69 FRANCISCA DA PAZ ARRUDA Servidor Público

70 FRANCISCA IRISMAR LIMA DE MEDEIROS ALVES Servidor Público

71 FRANCISCA IZABEL RODRIGUES ARRAIS VIEIRA Servidor Público

72 FRANCISCA MERIANE CASTRO DE SOUSA Servidor Público

73 FRANCISCO HELLAN DE ARAUJO SILVA Servidor Público

74 FRANCISCO LINDOMAR PORCIANO DA SILVA Servidor Público

75 FRANCISCO WILLKER DE AZEVEDO ANDRADE Servidor Público

76 GETULIO JOVITA DE SOUZA Servidor Público

77 GILVAN PEREIRA SILVA Servidor Público

78 GLORIA SUZI DA PAZ ALVES Servidor Público

79 GUSTAVO GALVAO BORGES Servidor Público

80 HELIA FERNANDA MENESES DE SOUZA Servidor Público

81 HILTON BORGES SILVA NETO Servidor Público

82 ISAAC LEOCADIO FLOR Servidor Público

83 ISTEFANE DA SILVA ALVES Servidor Público

84 IVO EMANNUEL ARRAIS SILVA Servidor

(...) Ver conteúdo completo

Retirado da página 268 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão - Padrão