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Movimentações Ano de 2024
09/12/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para resposta:
DECISÃO
Trata-se de requisição de pagamento oriunda da ExeMS 3099 (2014/0103993-
4), expedida em favor de BENEDITA ALVES DOS SANTOS com destaque de
honorários advocatícios contratuais para MACHADO E MACHADO ADVOGADOS
ASSOCIADOS.
Intimada acerca da regularidade formal, a parte requerida não se opôs. Porém,
requereu o decote/abatimento dos honorários sucumbenciais devidos.
Em parecer, o Ministério Público Federal opinou pelo prosseguimento do
feito.
É o relatório. Decido.
Nos autos principais (fls. 987-988 e 991-992) foi autorizado o
decote/abatimento dos honorários sucumbenciais devidos pela parte requerente.
Ante o exposto, determino o pagamento desta requisição mediante abertura de
conta remunerada em nome dos beneficiários em instituição financeira conveniada,
reservados os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento, observado o
decote da sucumbência.
Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias e havendo disponibilidade financeira,
cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/99).
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 05 de dezembro de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Presidente
22/11/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11399 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 14 de novembro de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Processo registrado em 14/11/2024 às 14:30
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL
19/11/2024 Visualizar PDF
Intimação à parte requerida para verificar a regularidade formal dos(as) PRCs/RPVs
expedidos:
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Confirma a exclusão?