Informações do processo 2024/0411705-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2783613
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 22/11/2024 a 04/07/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

04/07/2025 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):



Retirado da página 7251 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/06/2025 Visualizar PDF

Seção: PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


DESPACHO

Cuida-se de embargos de declaração opostos por EDUARDO DA SILVA
RAMOS NETO e MARIA JOSE LIPORI RAMOS contra decisão monocrática de minha
relatoria que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe
provimento (fls. 241-247).

Em suas razões de embargos, a parte embargante não indica nenhum dos
vícios previstos no art. 1.022 do CPC, mas se volta contra o que foi decidido na decisão
embargada.

Ante o exposto, como as razões dos embargos de declaração revelam
intuito manifestamente infringente, conheço dos embargos como agravo interno,
determinando as seguintes providências: a) intimação "do recorrente para, no prazo de 5
(cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art.
1.021, § 1º", aplicando o § 3º do art. 1.024 do Código de Processo Civil; e b) após, diante
do ajustamento das razões lançadas no agravo interno, determino vista à parte agravada
para se manifestar sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do § 2º do
art. 1.021 do Código de Processo Civil.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 23 de junho de 2025.

Ministro Humberto Martins

Relator


Retirado da página 7545 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão