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Movimentações 2025 2024
04/07/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
25/06/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
DESPACHO
Cuida-se de embargos de declaração opostos por EDUARDO DA SILVA
RAMOS NETO e MARIA JOSE LIPORI RAMOS contra decisão monocrática de minha
relatoria que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe
provimento (fls. 241-247).
Em suas razões de embargos, a parte embargante não indica nenhum dos
vícios previstos no art. 1.022 do CPC, mas se volta contra o que foi decidido na decisão
embargada.
Ante o exposto, como as razões dos embargos de declaração revelam
intuito manifestamente infringente, conheço dos embargos como agravo interno,
determinando as seguintes providências: a) intimação "do recorrente para, no prazo de 5
(cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art.
1.021, § 1º", aplicando o § 3º do art. 1.024 do Código de Processo Civil; e b) após, diante
do ajustamento das razões lançadas no agravo interno, determino vista à parte agravada
para se manifestar sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do § 2º do
art. 1.021 do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 23 de junho de 2025.
Ministro Humberto Martins
Relator
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