Informações do processo ARE 1520935

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 11/11/2024 a 21/02/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2025 2024

21/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DECISÃO: Verifico que a decisão que negou provimento ao presente agravo, proferida nos autos do RE 1.139.231/SP, foi publicada em 25/09/2024, tendo a parte agravante deixado correr, in albis, o prazo recursal, restando exaurida a jurisdição desta Corte.

Consectariamente, nada mais há a prover no presente feito.

Ex positis, DETERMINO a certificação do trânsito em julgado da decisão e a imediata baixa dos autos à origem.

Publique-se. Cumpra-se.

Brasília, 14 de fevereiro de 2025

Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente



Retirado da página 5333 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão