Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2025 2024
21/02/2025 Visualizar PDF
DECISÃO: Verifico que a decisão que negou provimento ao presente agravo, proferida nos autos do RE 1.139.231/SP, foi publicada em 25/09/2024, tendo a parte agravante deixado correr, in albis, o prazo recursal, restando exaurida a jurisdição desta Corte.
Consectariamente, nada mais há a prover no presente feito.
Ex positis, DETERMINO a certificação do trânsito em julgado da decisão e a imediata baixa dos autos à origem.
Publique-se. Cumpra-se.
Brasília, 14 de fevereiro de 2025
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?