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Movimentações Ano de 2025
28/02/2025 Visualizar PDF
DECISÃO
1.Trata-se de reclamação, com pedido liminar, proposta por S.L.P.R. contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brusque, sob alegado descumprimento do enunciado vinculante nº 14 da Súmula do STF.
2.Pela Petição STF nº 17.048/2025, protocolizada em 17/02/2025, o reclamante informa que e, alegando perda de objeto, requer a extinção da presente reclamação.houve a habilitação da defesa para acesso aos autos
3.Diante do exposto, julgo prejudicada a presente reclamação, nos termos do art. 21,IX,do RISTF, pela perda de objeto.
Publique-se.
Certifique-seprontamente o trânsito em julgado.
Arquive-se.
Brasília, 27 de fevereiro de 2025.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA
Relator
27/02/2025 Visualizar PDF
DECISÃO
1.Trata-se de reclamação, com pedido liminar, proposta por S.L.P.R. contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brusque, sob alegado descumprimento do enunciado vinculante nº 14 da Súmula do STF.
2.Pela Petição STF nº 17.048/2025, protocolizada em 17/02/2025, o reclamante informa que e, alegando perda de objeto, requer a extinção da presente reclamação.houve a habilitação da defesa para acesso aos autos
3.Diante do exposto, julgo prejudicada a presente reclamação, nos termos do art. 21,IX,do RISTF, pela perda de objeto.
Publique-se.
Certifique-seprontamente o trânsito em julgado.
Arquive-se.
Brasília, 27 de fevereiro de 2025.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA
Relator
21/02/2025 Visualizar PDF
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