Informações do processo ARE 1522219

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 11/11/2024 a 21/02/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2025 2024

21/02/2025 Visualizar PDF

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Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

Retirado da página 10808 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

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Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.


Ementa: Direito civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação de reintegração de posse. Impossibilidade de devolução da posse. Indenização. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou parcialmente sentença de procedência do pedido.

II. Questão em discussão   

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razão de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. Hipótese em que, para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário (Súmula 279/STF).

IV. Dispositivo     

5. Agravo interno a que se nega provimento.




Retirado da página 12374 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/02/2025 Visualizar PDF

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