Informações do processo ARE 1521437

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 11/11/2024 a 08/05/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

08/05/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGR

DESPACHO:

Referente à petição 59556/2025 (eDoc. 190)


1. Em 4.11.2024, foi negado seguimento ao recurso extraordinário com agravo, sob o fundamento de incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. No dia 19.12.2024, a Secretaria certificou o trânsito em julgado dessa decisão e devolveu os autos à origem.


2. Em 5.05.2025, o processo retornou a esta Corte tendo em vista agravo interno interposto pelo peticionante e equivocadamente protocolizado no Tribunal de origem.


3. A pretensão não merece acolhida. Transcorrido o prazo recursal, esgotou-se, assim, a atividade jurisdicional nesta instância.


4. Nesse contexto, nada há a decidir, tendo em vista que já foi efetivada a devida prestação jurisdicional por este Tribunal.


5. À Secretaria para que se proceda a baixa imediata dos autos à origem.


Publique-se.

Brasília, 6 de maio de 2025.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 319 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/05/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGR

DESPACHO:

Referente à petição 59556/2025 (eDoc. 190)


1. Em 4.11.2024, foi negado seguimento ao recurso extraordinário com agravo, sob o fundamento de incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. No dia 19.12.2024, a Secretaria certificou o trânsito em julgado dessa decisão e devolveu os autos à origem.


2. Em 5.05.2025, o processo retornou a esta Corte tendo em vista agravo interno interposto pelo peticionante e equivocadamente protocolizado no Tribunal de origem.


3. A pretensão não merece acolhida. Transcorrido o prazo recursal, esgotou-se, assim, a atividade jurisdicional nesta instância.


4. Nesse contexto, nada há a decidir, tendo em vista que já foi efetivada a devida prestação jurisdicional por este Tribunal.


5. À Secretaria para que se proceda a baixa imediata dos autos à origem.


Publique-se.

Brasília, 6 de maio de 2025.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 2131 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão