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Movimentações 2025 2024
08/05/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Referente à petição 59556/2025 (eDoc. 190)
1. Em 4.11.2024, foi negado seguimento ao recurso extraordinário com agravo, sob o fundamento de incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. No dia 19.12.2024, a Secretaria certificou o trânsito em julgado dessa decisão e devolveu os autos à origem.
2. Em 5.05.2025, o processo retornou a esta Corte tendo em vista agravo interno interposto pelo peticionante e equivocadamente protocolizado no Tribunal de origem.
3. A pretensão não merece acolhida. Transcorrido o prazo recursal, esgotou-se, assim, a atividade jurisdicional nesta instância.
4. Nesse contexto, nada há a decidir, tendo em vista que já foi efetivada a devida prestação jurisdicional por este Tribunal.
5. À Secretaria para que se proceda a baixa imediata dos autos à origem.
Publique-se.
Brasília, 6 de maio de 2025.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
07/05/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Referente à petição 59556/2025 (eDoc. 190)
1. Em 4.11.2024, foi negado seguimento ao recurso extraordinário com agravo, sob o fundamento de incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. No dia 19.12.2024, a Secretaria certificou o trânsito em julgado dessa decisão e devolveu os autos à origem.
2. Em 5.05.2025, o processo retornou a esta Corte tendo em vista agravo interno interposto pelo peticionante e equivocadamente protocolizado no Tribunal de origem.
3. A pretensão não merece acolhida. Transcorrido o prazo recursal, esgotou-se, assim, a atividade jurisdicional nesta instância.
4. Nesse contexto, nada há a decidir, tendo em vista que já foi efetivada a devida prestação jurisdicional por este Tribunal.
5. À Secretaria para que se proceda a baixa imediata dos autos à origem.
Publique-se.
Brasília, 6 de maio de 2025.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
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