Informações do processo ARE 1522751

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 11/11/2024 a 11/02/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Recorrente
    • S.I.A e outros (A/S)

Movimentações 2025 2024

11/11/2024 Visualizar PDF

  • S.I.A e outros (A/S)
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DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que a parte recorrente não foi intimada no Tribunal de origem para regularização do preparo.

Ante o exposto, determino a intimação da parte recorrente para regularização do referido vício, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inadmissibilidade (CPC, art. 932, parágrafo único).

Publique-se.

Brasília, 4 de novembro de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 4640 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão