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Movimentações 2025 2024
11/02/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Após a publicação da decisão que negou seguimento ao presente recurso, a Secretaria Judiciária informou que a intimação da advogada dativa não foi cumprida (eDoc. 370), ex vi:
Certifico que deixei de intimar a advogada dativa MELISSA LIMA SILVA da decisão exarada em 4 de novembro de 2024 por não ter encontrado seu endereço físico nos autos em referência.
Analisados os autos, verifica-se que consta endereço de e-mail da advogada habilitada no feito (mellisi.mia@gmail.com), o que poderia viabilizar a intimação da parte recorrente (eDoc. 216).
Sendo assim, em face das informações contida nos autos, determino a intimação da parte recorrente, na pessoa de seu advogado, via e-mail.
À Secretaria Judiciária, para as providências cabíveis.
Publique-se.
Brasília, 13 de novembro de 2024.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
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Confirma a exclusão?