Informações do processo ARE 1522153

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 11/11/2024 a 11/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

11/02/2025 Visualizar PDF

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DESPACHO:


Após a publicação da decisão que negou seguimento ao presente recurso, a Secretaria Judiciária informou que a intimação da advogada dativa não foi cumprida (eDoc. 370), ex vi:


Certifico que deixei de intimar a advogada dativa MELISSA LIMA SILVA da decisão exarada em 4 de novembro de 2024 por não ter encontrado seu endereço físico nos autos em referência.

Analisados os autos, verifica-se que consta endereço de e-mail da advogada habilitada no feito (mellisi.mia@gmail.com), o que poderia viabilizar a intimação da parte recorrente (eDoc. 216).


Sendo assim, em face das informações contida nos autos, determino a intimação da parte recorrente, na pessoa de seu advogado, via e-mail.


À Secretaria Judiciária, para as providências cabíveis.


Publique-se.

Brasília, 13 de novembro de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente


Retirado da página 3895 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão