Informações do processo RE 1520575

Movimentações 2025 2024

11/11/2024 Visualizar PDF

DESPACHO:

Trata-se de dois recursos extraordinários interpostos por ESTADO DO TOCANTINS e por MUNICIPIO DE ANANAS com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal interpostos contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 5 de novembro de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 8133 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

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