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Movimentações 2025 2024
11/02/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
A controvérsia dos autos foi submetida ao Plenário Virtual do STF para exame de repercussão geral e de existência de questão constitucional (Tema nº 1363).
Diante do exposto, nos termos dos arts. 13, V, "c" e 327 do RI/STF, torno sem efeito a decisão anterior e determino a devolução dos autos à Corte de origem para que observe o disposto no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2024.
LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
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