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Movimentações 2025 2024
11/02/2025 Visualizar PDF
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROVÉRSIA QUANTO À PRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO POR SUPOSTO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ARTIGO 37, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 897. RE 852.475. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).
DESPACHO: A matéria versada no recurso extraordinário foi submetida por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 897, RE 852.475,Rel. Min. Teori Zavascki).
Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do STF (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃOdo feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 18 de novembro de 2024.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
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