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Movimentações 2025 2024
11/02/2025 Visualizar PDF
DECISÃO:
Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.
Decido.
Analisando os autos, verifica-se que há pedido de desistência do recurso extraordinário com agravo, nos termos do art. 998 do CPC (eDoc. 183).
O pedido foi apresentado por advogados com poderes específicos para desistir (eDoc. 08).
Ante o exposto, torno sem efeito o despacho proferido em 08.11.2024 (eDoc. 199) e homologo o pedido de desistência (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
À Secretaria, para que providencie a imediata certificação do trânsito em julgado, com baixa dos autos à origem.
Publique-se.
Brasília, 29 de novembro de 2024.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
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