Informações do processo ARE 1524870

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 11/11/2024 a 11/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

11/02/2025 Visualizar PDF

DECISÃO:

Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Decido.

Analisando os autos, verifica-se que há pedido de desistência do recurso extraordinário com agravo, nos termos do art. 998 do CPC (eDoc. 183).

O pedido foi apresentado por advogados com poderes específicos para desistir (eDoc. 08).

Ante o exposto, torno sem efeito o despacho proferido em 08.11.2024 (eDoc. 199) e homologo o pedido de desistência (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

À Secretaria, para que providencie a imediata certificação do trânsito em julgado, com baixa dos autos à origem.

Publique-se.

Brasília, 29 de novembro de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente


Retirado da página 23527 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão