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Movimentações Ano de 2025
11/02/2025 Visualizar PDF
I. Caso em exame
1. Recurso extraordinário com agravo contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que, em julgamento de recurso especial repetitivo, fixou tese afirmando a necessidade de dupla notificação para aplicação de multa à pessoa jurídica que deixa de identificar o condutor responsável pela infração de trânsito.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação de penalidade a pessoa jurídica que deixa de identificar o condutor responsável exige o envio de dupla notificação prevista nos arts. 280 e 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STF afirma a natureza infraconstitucional da controvérsia sobre a exigência de dupla notificação para aplicação de penalidade a pessoa jurídica que deixa de identificar o condutor responsável por infração de trânsito. Inexistência de matéria constitucional. Questão restrita à interpretação de norma infraconstitucional.
IV. Dispositivo e tese
4. Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: É infraconstitucional a controvérsia sobre a necessidade de dupla notificação para aplicação de penalidade à pessoa jurídica que deixa de identificar o condutor responsável por infração de trânsito.
Decisão:O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
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