Informações do processo ARE 1526325

Movimentações Ano de 2025

11/02/2025 Visualizar PDF

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 19 de novembro de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

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Retirado da página 13049 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/02/2025 Visualizar PDF

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DESPACHO: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário corresponde ao tema 1.349 da sistemática da repercussão geral, cujo paradigma é o RE-RG 1.516.074, DJe 8.11.2024. Assim, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.



Publique-se.

Brasília, 16 de dezembro de 2024.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 43184 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão