Informações do processo ARE 1527085

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 11/02/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2025

11/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 26 de novembro de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 18804 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

11/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. ARTIGOS 998 DO CPC E 21, INCISO VIII, DO REGIMENTO INTERNO DO STF. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO.


DECISÃO: Trata-se de agravo nos próprios autos objetivando a reforma de decisão que inadmitiu recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que a parte agravante requereu a desistência do agravo (art. 998 do Código de Processo Civil), em petição subscrita por procuradora com poderes bastantes (Docs. 197, 6 e 7).

Ex positis, HOMOLOGO o pedido de desistência em referência e, assim, JULGO EXTINTO o recurso, o que faço com fundamento no teor do artigo 998 do Código de Processo Civil combinado com o artigo 21, inciso VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.


Publique-se.

Brasília, 13 de dezembro de 2024.


Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 40177 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão