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Movimentações Ano de 2025
11/02/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2024.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. ARTIGOS 998 DO CPC E 21, INCISO VIII, DO REGIMENTO INTERNO DO STF. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO.
DECISÃO: Trata-se de agravo nos próprios autos objetivando a reforma de decisão que inadmitiu recurso extraordinário.
Analisados os autos, verifica-se que a parte agravante requereu a desistência do agravo (art. 998 do Código de Processo Civil), em petição subscrita por procuradora com poderes bastantes (Docs. 197, 6 e 7).
Ex positis, HOMOLOGO o pedido de desistência em referência e, assim, JULGO EXTINTO o recurso, o que faço com fundamento no teor do artigo 998 do Código de Processo Civil combinado com o artigo 21, inciso VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Brasília, 13 de dezembro de 2024.
Ministro LUIZ FUX
Relator
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