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Movimentações 2026 2025
11/02/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 2 de dezembro de 2024.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
11/02/2025 Visualizar PDF
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O recurso extraordinário versa sobre temas já examinados pelo Supremo Tribunal Federal na sistemática da repercussão geral (RE 590.751 RG/SP — Tema 132, Relator Ministro Ricardo Lewandowski; RE 870.947 RG/SE — Tema 810, Relator Ministro Luiz Fux; RE 1.169.289 RG/SC — Tema 1.037, Redator do acórdão Ministro Alexandre de Moraes; e RE 1.317.982 RG/ES — Tema 1.170, Relator Ministro Nunes Marques).
Posto isso, determino a devolução destes autos à origem a fim de que seja observado o disposto nos arts. 1.039, 1040 e 1.041 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 6 de dezembro de 2024.
Ministro Cristiano Zanin
Relator
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