Informações do processo HC 249536

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 11/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2025

11/02/2025 Visualizar PDF

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Considerando que as impetrantes sustentaram a desnecessidade da análise do pleito cautelar requerido nesta impetração, pois “[...] houve a retirada de pauta do depoimento do Paciente para prestar depoimento no próximo dia 03/12/2024” (doc. 10, p. 1), solicitem-se informações ao Presidente da Comissão de Inquérito das Bets (CPIBETS) quanto ao objeto da impetração.


Publique-se.


Brasília, 3 de dezembro de 2024.



Ministro Cristiano Zanin

Relator


Retirado da página 27461 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/02/2025 Visualizar PDF

Petição 160.854/2024-STF


Trata-se de petição na qual se requer a desistência deste habeas corpus, nos seguintes termos:


FABÍOLA EMILIN RODRIGUES e ANGELA CIGNACHI BAETA NEVES, impetrantes nos autos do Habeas Corpus em favor de MARCUS VINICIUS FREIRE DE LIMA E SILVAinformar a desistência do presente, já qualificado nos autos em epígrafe, vêm, respeitosamente, perante V. Exa., writ, haja vista que o Paciente não está mais sendo convocado a prestar depoimento perante à CPI das Bets.

Termos em que, pede deferimento. (doc. 15 – grifei).


Estabelece o art. 21, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, que é atribuição do Relator homologar as desistências.


Ante o exposto, homologo o pedido.


Publique-se.


Brasília, 5 de dezembro de 2024.



Ministro Cristiano Zanin

Relator



Retirado da página 30213 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão