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Movimentações Ano de 2025
11/02/2025 Visualizar PDF
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Considerando que as impetrantes sustentaram a desnecessidade da análise do pleito cautelar requerido nesta impetração, pois “[...] houve a retirada de pauta do depoimento do Paciente para prestar depoimento no próximo dia 03/12/2024” (doc. 10, p. 1), solicitem-se informações ao Presidente da Comissão de Inquérito das Bets (CPIBETS) quanto ao objeto da impetração.
Publique-se.
Brasília, 3 de dezembro de 2024.
Ministro Cristiano Zanin
Relator
11/02/2025 Visualizar PDF
Petição 160.854/2024-STF
Trata-se de petição na qual se requer a desistência deste habeas corpus, nos seguintes termos:
FABÍOLA EMILIN RODRIGUES e ANGELA CIGNACHI BAETA NEVES, impetrantes nos autos do Habeas Corpus em favor de MARCUS VINICIUS FREIRE DE LIMA E SILVAinformar a desistência do presente, já qualificado nos autos em epígrafe, vêm, respeitosamente, perante V. Exa., writ, haja vista que o Paciente não está mais sendo convocado a prestar depoimento perante à CPI das Bets.
Termos em que, pede deferimento. (doc. 15 – grifei).
Estabelece o art. 21, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, que é atribuição do Relator homologar as desistências.
Ante o exposto, homologo o pedido.
Publique-se.
Brasília, 5 de dezembro de 2024.
Ministro Cristiano Zanin
Relator
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