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Movimentações 2026 2025
08/05/2026 Visualizar PDF
DESPACHO
1. Tendo em vista que mesmo após a intimação da parte recorrida, por meio de seu defensor dativo, não houve resposta à proposta de Acordo de não persecução penal ofertada pelo Ministério Público Federal, conforme certificado pela Secretaria Judiciária (eDoc 380), e em razão da manifestação do Ministério Público Federal (eDoc 383), intime-se a Defensoria Pública da União, para, se entender cabível, prestar assistência judiciária ao paciente quanto à .em homenagem aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal,
2. Publique-se.
Brasília, 6 de maio de 2026.
Ministro NUNES MARQUES
Relator
Documento assinado digitalmente
07/05/2026 Visualizar PDF
DESPACHO
1. Tendo em vista que mesmo após a intimação da parte recorrida, por meio de seu defensor dativo, não houve resposta à proposta de Acordo de não persecução penal ofertada pelo Ministério Público Federal, conforme certificado pela Secretaria Judiciária (eDoc 380), e em razão da manifestação do Ministério Público Federal (eDoc 383), intime-se a Defensoria Pública da União, para, se entender cabível, prestar assistência judiciária ao paciente quanto à .em homenagem aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal,
2. Publique-se.
Brasília, 6 de maio de 2026.
Ministro NUNES MARQUES
Relator
Documento assinado digitalmente
12/02/2026 Visualizar PDF
DESPACHO
1. Dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Brasília, 9 de fevereiro de 2026.
Ministro NUNES MARQUES
Relator
Documento assinado digitalmente
11/02/2026 Visualizar PDF
DESPACHO
1. Dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Brasília, 9 de fevereiro de 2026.
Ministro NUNES MARQUES
Relator
Documento assinado digitalmente
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