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Movimentações Ano de 2025
17/03/2025 Visualizar PDF
Ementa:Direito Constitucional e Administrativo. Recurso Extraordinário com Agravo. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. Art. 16 da Resolução nº 15, de 1998, da câmara municipal de penápolis/SP. Norma que fixa ou altera remuneração de servidores públicos. Reserva de lei específica. Art. 37, inc. X, da Constituição da República. Inconstitucionalidade formal.
I. Caso em exame
1. Recurso interposto contra declaração de inconstitucionalidade, em sede de ADI estadual, do art. 16 da Resolução nº 15, de 1998, da Câmara Municipal de Penápolis/SP, que dispôs acerca de alteração de remuneração de servidores do Poder Legislativo municipal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é constitucional a alteração de remuneração de servidores públicos por meio de resolução.
III. Razões de decidir
3. A alteração de remuneração de servidores públicos é matéria reservada à lei específica, conforme expresso no art. 37, inc. X, da Constituição da República.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo a que se nega provimento.
_________
Dispositivos relevantes citados: Constituição da República, art. 37, inc. X.
Jurisprudência relevante citada: ADI nº 3.306/DF (2011), Rel. Min. Gilmar Mendes; ADI nº 2.105-MC/DF (2000), Rel. Min. Celso de Mello.
14/03/2025 Visualizar PDF
Ementa:Direito Constitucional e Administrativo. Recurso Extraordinário com Agravo. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. Art. 16 da Resolução nº 15, de 1998, da câmara municipal de penápolis/SP. Norma que fixa ou altera remuneração de servidores públicos. Reserva de lei específica. Art. 37, inc. X, da Constituição da República. Inconstitucionalidade formal.
I. Caso em exame
1. Recurso interposto contra declaração de inconstitucionalidade, em sede de ADI estadual, do art. 16 da Resolução nº 15, de 1998, da Câmara Municipal de Penápolis/SP, que dispôs acerca de alteração de remuneração de servidores do Poder Legislativo municipal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é constitucional a alteração de remuneração de servidores públicos por meio de resolução.
III. Razões de decidir
3. A alteração de remuneração de servidores públicos é matéria reservada à lei específica, conforme expresso no art. 37, inc. X, da Constituição da República.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo a que se nega provimento.
_________
Dispositivos relevantes citados: Constituição da República, art. 37, inc. X.
Jurisprudência relevante citada: ADI nº 3.306/DF (2011), Rel. Min. Gilmar Mendes; ADI nº 2.105-MC/DF (2000), Rel. Min. Celso de Mello.
05/03/2025 Visualizar PDF
03/03/2025 Visualizar PDF
28/02/2025 Visualizar PDF
11/02/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 14 de dezembro de 2024.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
11/02/2025 Visualizar PDF
11/02/2025 Visualizar PDF
Servidor Público Civil
Sistema Remuneratório e Benefícios
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