Informações do processo ARE 1530667

Movimentações Ano de 2025

11/02/2025 Visualizar PDF

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 17 de dezembro de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 44386 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

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O recurso extraordinário versa sobre temas já examinados pelo Supremo Tribunal Federal na sistemática da repercussão geral (RE 563.965 RG/RN — Tema 41, Rel. Min. Cármen Lúcia, e ARE 660.010 RG/PR — Tema 514, Rel. Min. Dias Toffoli).


Posto isso, determino a devolução destes autos à origem a fim de que seja observado o disposto nos arts. 1.039, 1040 e 1.041 do Código de Processo Civil.


Publique-se.


Brasília, 19 de dezembro de 2024.


Ministro Cristiano Zanin

Relator



Retirado da página 48471 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

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