Informações do processo ARE 1529402

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 11/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2025

11/02/2025 Visualizar PDF

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DECISÃO:

Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Decido.

Verifica-se que o recurso extraordinário foi interposto contra decisão de juízo de admissibilidade que negou seguimento ao recurso especial (eDoc. 110).

Não há previsão legal de recurso ao Supremo Tribunal Federal que possibilite impugnar decisão de inadmissão de recurso especial, em razão de evidente erro grosseiro.

Ante o exposto, remetam-se os autos à Secretaria Judiciária, para que proceda a sua baixa.

Publique-se.

Brasília, 19 de dezembro de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 48615 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão