Informações do processo Pet 13361

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 11/02/2025 a 11/03/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Requerente
    • C.C.C.C.S
  • Requerente
    • C.C.C.P.S
  • Requerente
    • C.C.N.P.S
  • Requerente
    • M.P.S

Movimentações Ano de 2025

11/03/2025 Visualizar PDF

  • C.C.C.C.S
  • C.C.C.P.S
  • C.C.N.P.S
Esconder envolvidos Mais envolvidos

DECISÃO


1. Ao presente pedido incidental não se aplica o disposto no art. 485, § 4º, do CPC. Acolho, assim, o pedido de desistência apresentando pela parte requerente (e-doc. 20).


2. Intimem-se a parte requerente, a Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União. Caso frustrada a intimação, publique-se, resguardadas as peculiaridades inerentes ao segredo de justiça.


3. Após, arquivem-se os autos.


Brasília, 28 de fevereiro de 2025.


Ministro ANDRÉ MENDONÇA

Relator



Retirado da página 204 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/03/2025 Visualizar PDF

  • C.C.C.C.S
  • C.C.C.P.S
  • C.C.N.P.S
Esconder envolvidos Mais envolvidos

DECISÃO


1. Ao presente pedido incidental não se aplica o disposto no art. 485, § 4º, do CPC. Acolho, assim, o pedido de desistência apresentando pela parte requerente (e-doc. 20).


2. Intimem-se a parte requerente, a Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União. Caso frustrada a intimação, publique-se, resguardadas as peculiaridades inerentes ao segredo de justiça.


3. Após, arquivem-se os autos.


Brasília, 28 de fevereiro de 2025.


Ministro ANDRÉ MENDONÇA

Relator



Retirado da página 6 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/02/2025 Visualizar PDF

  • C.C.C.C.S
  • C.C.C.P.S
  • C.C.N.P.S
Esconder envolvidos Mais envolvidos