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Movimentações Ano de 2025
07/04/2025 Visualizar PDF
Direito Constitucional. Representação de inconstitucionalidade. Ofensa à consulta prévia das comunidades envolvidas em desmembramento de município. Correção dos limites de municípios. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que declarou a inconstitucionalidade do art. 1º, § 2º, I, e § 8º, IV, da Lei estadual 12.636/2013, o qual alterou os limites dos municípios de Medeiros Neto e Caravelas sem a realização de plebiscito. II. Questão em discussão 3. Inconstitucionalidade da norma impugnada, por prever a alteração dos limites dos municípios sem a consulta às comunidades envolvidas. III. Razão de decidir 4. A necessidade de prévia realização de plebiscito às comunidades envolvidas em desmembramento de municípios se estende para as hipóteses em que há apenas a consolidação das divisas mediante a alteração das fronteiras originais, qualquer que seja a extensão da modificação. IV. Dispositivo 5. Recurso extraordinário a que se nega seguimento.
04/04/2025 Visualizar PDF
Direito Constitucional. Representação de inconstitucionalidade. Ofensa à consulta prévia das comunidades envolvidas em desmembramento de município. Correção dos limites de municípios. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que declarou a inconstitucionalidade do art. 1º, § 2º, I, e § 8º, IV, da Lei estadual 12.636/2013, o qual alterou os limites dos municípios de Medeiros Neto e Caravelas sem a realização de plebiscito. II. Questão em discussão 3. Inconstitucionalidade da norma impugnada, por prever a alteração dos limites dos municípios sem a consulta às comunidades envolvidas. III. Razão de decidir 4. A necessidade de prévia realização de plebiscito às comunidades envolvidas em desmembramento de municípios se estende para as hipóteses em que há apenas a consolidação das divisas mediante a alteração das fronteiras originais, qualquer que seja a extensão da modificação. IV. Dispositivo 5. Recurso extraordinário a que se nega seguimento.
28/03/2025 Visualizar PDF
27/03/2025 Visualizar PDF
26/02/2025 Visualizar PDF
Controle de Constitucionalidade
Processo Legislativo
11/02/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 20 de janeiro de 2025.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
11/02/2025 Visualizar PDF
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