Informações do processo ARE 1531089

Movimentações Ano de 2025

11/02/2025 Visualizar PDF

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 7 de janeiro de 2025.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 59118 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

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O recurso extraordinário versa sobre tema já examinado pelo Supremo Tribunal Federal na sistemática da repercussão geral (RE 1.412.069 RG/PR — Tema 1.255, Rel. Min. André Mendonça).


Posto isso, determino a devolução destes autos à origem a fim de que seja observado o disposto nos arts. 1.039, 1040 e 1.041 do Código de Processo Civil.


Publique-se.


Brasília, 1º de fevereiro de 2025.


Ministro Cristiano Zanin

Relator



Retirado da página 68557 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão