Informações do processo ARE 1532290

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 11/02/2025 a 13/05/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2025

13/05/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:

Diante da ocorrência de erro material,torno sem efeito o despacho anteriorpublicado em 20.01.2025 (ID: 3ee3ba34, e-Doc. 20).

Tendo em vista a decisão do Tribunal de origem, no sentido da admissibilidade do recurso extraordinário (eDoc. 22), determino a retificação da autuação do presente feito.

À Secretaria, para as providências cabíveis.

Publique-se.


Brasília, 12 de maio de 2025.


LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente


Retirado da página 1512 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/05/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:

Diante da ocorrência de erro material,torno sem efeito o despacho anteriorpublicado em 20.01.2025 (ID: 3ee3ba34, e-Doc. 20).

Tendo em vista a decisão do Tribunal de origem, no sentido da admissibilidade do recurso extraordinário (eDoc. 22), determino a retificação da autuação do presente feito.

À Secretaria, para as providências cabíveis.

Publique-se.


Brasília, 12 de maio de 2025.


LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente


Retirado da página 10 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:

Analisados os autos, verifica-se que não há recurso a ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal, pois contra a inadmissão do recurso extraordinário com base na sistemática da repercussão geral a parte agravante interpôs apenas o agravo interno na origem, conforme expresso no art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil.

Ante o exposto, remetam-se os autos à Secretaria Judiciária, para que proceda a sua baixa.

Publique-se.

Brasília, 20 de janeiro de 2025.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 59612 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão