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Movimentações Ano de 2025
11/02/2025 Visualizar PDF
DECISÃO:
Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.
Decido.
Verifica-se que o recurso extraordinário foi interposto contra decisão de juízo de admissibilidade que negou seguimento ao recurso especial (eDoc. 39).
Não há previsão legal de recurso ao Supremo Tribunal Federal que possibilite impugnar decisão de inadmissão de recurso especial, em razão de evidente erro grosseiro.
Ante o exposto, remetam-se os autos à Secretaria Judiciária, para que proceda a sua baixa.
Publique-se.
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
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