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Movimentações 2026 2025
11/02/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Examinando os autos, verifico que o caso não se enquadra no art. 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RI/STF). Encaminhe-se o processo à ilustre relatoria.
Publique-se.
Brasília, 31 de janeiro de 2025.
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente
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Confirma a exclusão?