Informações do processo ARE 1534261

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 11/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2025

11/02/2025 Visualizar PDF

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 6 de fevereiro de 2025.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

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Retirado da página 76553 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

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RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALORES DA CONDENAÇÃO, DA CAUSA OU PROVEITO ECONÔMICO ELEVADOS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO POR EQUIDADE. TEMA 1.255 DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 1.412.069. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO STF).


DESPACHO: A matéria objeto do recurso foi submetida por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 1.255, RE 1.412.069).

Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do STF (com base na redação dada pela Emenda Regimental nº 21/2007), determino a DEVOLUÇÃOdo feito à origem.

Publique-se.

Brasília, 10 de fevereiro de 2025.

Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 79639 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão