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Movimentações Ano de 2025
11/02/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 6 de fevereiro de 2025.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALORES DA CONDENAÇÃO, DA CAUSA OU PROVEITO ECONÔMICO ELEVADOS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO POR EQUIDADE. TEMA 1.255 DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 1.412.069. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO STF).
DESPACHO: A matéria objeto do recurso foi submetida por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 1.255, RE 1.412.069).
Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do STF (com base na redação dada pela Emenda Regimental nº 21/2007), determino a DEVOLUÇÃOdo feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
Ministro LUIZ FUX
Relator
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