Informações do processo RE 1537785

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 28/02/2025 a 10/04/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2025

10/04/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO: O assunto versado no recurso extraordinário corresponde ao tema 359 da sistemática da repercussão geral, cujo paradigma é o RE-RG 602.584, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 25.2.2011.

Assim, devolvam-se os autos ao Tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.


Publique-se.

Brasília, 8 de abril de 2025.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 196 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/04/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO: O assunto versado no recurso extraordinário corresponde ao tema 359 da sistemática da repercussão geral, cujo paradigma é o RE-RG 602.584, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 25.2.2011.

Assim, devolvam-se os autos ao Tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.


Publique-se.

Brasília, 8 de abril de 2025.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 91 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/03/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

06/03/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

05/03/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 28 de fevereiro de 2025.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 692 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/03/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 28 de fevereiro de 2025.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 231 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 28 de fevereiro de 2025.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 3169 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão