Informações do processo ARE 1537534

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 05/03/2025 a 06/03/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2025

06/03/2025 Visualizar PDF

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DECISÃO:

Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

O recurso foi interposto com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional.

O acórdão recorrido ficou assim ementado:


"APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE VEÍCULO, QUE RESULTOU EM MORTE E LESÕES CORPORAIS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL. CULPA INCONTROVERSA. ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. APELO DA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO NÃO CONHECIDO, POR SER DESERTO. APELO DA SEGURADORA, DENUNCIADA À LIDE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA PARA QUITAÇÃO DO REFERIDO DANO. PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANO MORAL. RECURSO ADESIVO. REQUERIMENTO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL E DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DO VALOR DE COBERTURA SECURITÁRIA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AS ACIONADAS QUE NÃO MERECE GUARIDA. APÓLICE COM CLÁUSULA EXCLUDENTE DE COBERTURA DO DANO MORAL, EM RAZÃO DA NÃO CONTRATAÇÃO. PLEITO DE ELEVAÇÃO DO DANO MORAL QUE PERDEU O OBJETO. RECURSO PRINCIPAL CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO."


Opostos os embargos de declaração, foram rejeitados.

No recurso extraordinário sustenta-se violação do(s) art.(s) 1º, caput, e § único; e 93, inciso IX, da Constituição Federal.

Decido.

Analisados os autos, verifica-se que o(s) dispositivo(s) apontado(s) como violado(s) carece(m) do necessário prequestionamento, sendo certo que os acórdãos proferidos pelo Tribunal de origem não cuidaram da(s) referida(s) norma(s). Ademais, a matéria apresentada nos embargos de declaração não supre o requisito do prequestionamento quando ficar caracterizada a inovação recursal. Incidem na espécie as Súmulas 282 e 356/STF. Nesse sentido, destaca-se:


Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prequestionamento. Ausência. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. Precedentes. 1. É inadmissível o recurso extraordinário se a matéria constitucional que nele se alega violada não está devidamente prequestionada. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita” (ARE nº 1.230.706/DF - AgR, Tribunal Pleno, Rel.  Min. Dias Toffoli, DJe de 18/12/2019).


AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRABALHISTA. PRETENSÃO DE FILIAÇÃO À ENTIDADE SINDICAL PATRONAL. EXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL NA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REITERADA REJEIÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS PELA PARTE NAS SEDES RECURSAIS ANTERIORES. MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO” (ARE nº 1.210.606/SP - AgR, Primeira Turma, Rel.  Min. Luiz Fux, DJe de 13/09/2019).


Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observado os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Publique-se.

Brasília, 5 de março de 2025.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 310 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/03/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DECISÃO:

Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

O recurso foi interposto com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional.

O acórdão recorrido ficou assim ementado:


"APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE VEÍCULO, QUE RESULTOU EM MORTE E LESÕES CORPORAIS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL. CULPA INCONTROVERSA. ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. APELO DA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO NÃO CONHECIDO, POR SER DESERTO. APELO DA SEGURADORA, DENUNCIADA À LIDE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA PARA QUITAÇÃO DO REFERIDO DANO. PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANO MORAL. RECURSO ADESIVO. REQUERIMENTO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL E DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DO VALOR DE COBERTURA SECURITÁRIA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AS ACIONADAS QUE NÃO MERECE GUARIDA. APÓLICE COM CLÁUSULA EXCLUDENTE DE COBERTURA DO DANO MORAL, EM RAZÃO DA NÃO CONTRATAÇÃO. PLEITO DE ELEVAÇÃO DO DANO MORAL QUE PERDEU O OBJETO. RECURSO PRINCIPAL CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO."


Opostos os embargos de declaração, foram rejeitados.

No recurso extraordinário sustenta-se violação do(s) art.(s) 1º, caput, e § único; e 93, inciso IX, da Constituição Federal.

Decido.

Analisados os autos, verifica-se que o(s) dispositivo(s) apontado(s) como violado(s) carece(m) do necessário prequestionamento, sendo certo que os acórdãos proferidos pelo Tribunal de origem não cuidaram da(s) referida(s) norma(s). Ademais, a matéria apresentada nos embargos de declaração não supre o requisito do prequestionamento quando ficar caracterizada a inovação recursal. Incidem na espécie as Súmulas 282 e 356/STF. Nesse sentido, destaca-se:


Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prequestionamento. Ausência. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. Precedentes. 1. É inadmissível o recurso extraordinário se a matéria constitucional que nele se alega violada não está devidamente prequestionada. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita” (ARE nº 1.230.706/DF - AgR, Tribunal Pleno, Rel.  Min. Dias Toffoli, DJe de 18/12/2019).


AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRABALHISTA. PRETENSÃO DE FILIAÇÃO À ENTIDADE SINDICAL PATRONAL. EXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL NA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REITERADA REJEIÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS PELA PARTE NAS SEDES RECURSAIS ANTERIORES. MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO” (ARE nº 1.210.606/SP - AgR, Primeira Turma, Rel.  Min. Luiz Fux, DJe de 13/09/2019).


Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observado os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Publique-se.

Brasília, 5 de março de 2025.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 595 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão