Informações do processo ARE 1539286

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 06/03/2025 a 28/03/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2025

28/03/2025 Visualizar PDF

DECISÃO:


Petição 35032/2025 : Trata-se de pedido de desistência do agravo em recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que a parte recorrente requereu a desistência do recurso conforme o disposto no art. 998 do Código de Processo Civil.

O pedido foi apresentado por advogados com poderes específicos para desistir (e-Doc. 130).

Ante o exposto, homologo o pedido de desistência (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

À Secretaria, para que providencie a imediata certificação do trânsito em julgado, com baixa dos autos à origem


Publique-se.

Brasília, 27 de março de 2025.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente


Retirado da página 106 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

27/03/2025 Visualizar PDF

DECISÃO:


Petição 35032/2025 : Trata-se de pedido de desistência do agravo em recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que a parte recorrente requereu a desistência do recurso conforme o disposto no art. 998 do Código de Processo Civil.

O pedido foi apresentado por advogados com poderes específicos para desistir (e-Doc. 130).

Ante o exposto, homologo o pedido de desistência (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

À Secretaria, para que providencie a imediata certificação do trânsito em julgado, com baixa dos autos à origem


Publique-se.

Brasília, 27 de março de 2025.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente


Retirado da página 199 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/03/2025 Visualizar PDF

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que a parte recorrente não foi intimada no Tribunal de origem para regularização do preparo.

Ante o exposto, determino a intimação da parte recorrente para regularização do referido vício, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inadmissibilidade (CPC, art. 932, parágrafo único).

Publique-se.

Brasília, 5 de março de 2025.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 75 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/03/2025 Visualizar PDF

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que a parte recorrente não foi intimada no Tribunal de origem para regularização do preparo.

Ante o exposto, determino a intimação da parte recorrente para regularização do referido vício, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inadmissibilidade (CPC, art. 932, parágrafo único).

Publique-se.

Brasília, 5 de março de 2025.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 13 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão