Informações do processo Rcl 76941

  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 07/03/2025 a 15/04/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2025

15/04/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DECISÃO: Trata-se de reclamação constitucional, com pedido de medida liminar, ajuizada por Jose Alves Neto, apontando como autoridade reclamada o Juiz de Direito da 5ª Vara Regional das Garantias do Estado da Paraíba, por alegada violação ao enunciado da Súmula Vinculante nº 14. A controvérsia cinge-se à suposta omissão do juízo reclamado em apreciar pedido de habilitação formulado pela defesa nos autos do Processo nº 0800872-10.2025.8.15.0261 (Pedido de Busca e Apreensão Criminal).

O reclamante requer “o provimento da liminar a fim de determinar a habilitação nos autos deste subscritor dos elementos já documentados e que digam respeito ao peticionário, a fim de evitar danos irreparáveis (art. 989, II CPC)(eDOC 1, p. 5). No mérito, pugna pela “ratificação da liminar e julgamento de mérito para dar acesso aos autos, preservando a súmula vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal (art. 992 CPC)(eDOC 1, p. 5-6).

Devidamente intimada, após reiterações (eDOC 7, 10, 14), a autoridade reclamada prestou informações (eDOC 18, 19, 20), assim como o Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (eDOC 17).

É o relatório.

Decido.

Consta nas informações prestadas pela autoridade reclamada que o pleito do reclamante já foi devidamente atendido na origem. Conforme informado pelo Juiz de Direito Auxiliar da 5ª Vara Regional das Garantias, Dr. Sávio José de Amorim Santos, os advogados constituídos pelo reclamante, Dr. Glauco Pedrogan Mendonça (OAB/PB 29.438-A) e Dr. Sidney Gomes da Rocha Júnior (OAB/PB 31.551), foram habilitados nos autos do Processo nº 0800872-10.2025.8.15.0261 no dia 08 de abril de 2025, conforme decisão juntada (eDOC 18, p. 2-3; eDOC 19, p. 3-4; eDOC 20, p. 2).

Verifica-se, portanto, que o objeto da presente reclamação encontra-se esvaído, uma vez que a pretensão de habilitação nos autos de origem foi satisfeita pelo juízo reclamado.

Ante o exposto, julgo prejudicada a presente reclamação, por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 21, inciso IX, do RI/STF.

Publique-se.

Brasília, 14 de abril de 2025.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 25 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/04/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DECISÃO: Trata-se de reclamação constitucional, com pedido de medida liminar, ajuizada por Jose Alves Neto, apontando como autoridade reclamada o Juiz de Direito da 5ª Vara Regional das Garantias do Estado da Paraíba, por alegada violação ao enunciado da Súmula Vinculante nº 14. A controvérsia cinge-se à suposta omissão do juízo reclamado em apreciar pedido de habilitação formulado pela defesa nos autos do Processo nº 0800872-10.2025.8.15.0261 (Pedido de Busca e Apreensão Criminal).

O reclamante requer “o provimento da liminar a fim de determinar a habilitação nos autos deste subscritor dos elementos já documentados e que digam respeito ao peticionário, a fim de evitar danos irreparáveis (art. 989, II CPC)(eDOC 1, p. 5). No mérito, pugna pela “ratificação da liminar e julgamento de mérito para dar acesso aos autos, preservando a súmula vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal (art. 992 CPC)(eDOC 1, p. 5-6).

Devidamente intimada, após reiterações (eDOC 7, 10, 14), a autoridade reclamada prestou informações (eDOC 18, 19, 20), assim como o Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (eDOC 17).

É o relatório.

Decido.

Consta nas informações prestadas pela autoridade reclamada que o pleito do reclamante já foi devidamente atendido na origem. Conforme informado pelo Juiz de Direito Auxiliar da 5ª Vara Regional das Garantias, Dr. Sávio José de Amorim Santos, os advogados constituídos pelo reclamante, Dr. Glauco Pedrogan Mendonça (OAB/PB 29.438-A) e Dr. Sidney Gomes da Rocha Júnior (OAB/PB 31.551), foram habilitados nos autos do Processo nº 0800872-10.2025.8.15.0261 no dia 08 de abril de 2025, conforme decisão juntada (eDOC 18, p. 2-3; eDOC 19, p. 3-4; eDOC 20, p. 2).

Verifica-se, portanto, que o objeto da presente reclamação encontra-se esvaído, uma vez que a pretensão de habilitação nos autos de origem foi satisfeita pelo juízo reclamado.

Ante o exposto, julgo prejudicada a presente reclamação, por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 21, inciso IX, do RI/STF.

Publique-se.

Brasília, 14 de abril de 2025.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 307 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/04/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:COM URGÊNCIA Reitere-se, Juízo da 5ª Vara Regional das Garantias do EstadoPresidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB)no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e ao

Publique-se.

Brasília, 2 de abril de 2025.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente




Retirado da página 1024 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/04/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:COM URGÊNCIA Reitere-se, Juízo da 5ª Vara Regional das Garantias do EstadoPresidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB)no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e ao

Publique-se.

Brasília, 2 de abril de 2025.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente




Retirado da página 11 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/03/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO: Reitere-se, COM URGÊNCIA, solicitação de informações ao Juízo reclamadoPresidente do Tribunal de Justiça da Paraíba e ao


Após, abra-se vista à PGR.


Publique-se.

Brasília, 18 de março de 2025.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1076 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/03/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO: Reitere-se, COM URGÊNCIA, solicitação de informações ao Juízo reclamadoPresidente do Tribunal de Justiça da Paraíba e ao


Após, abra-se vista à PGR.


Publique-se.

Brasília, 18 de março de 2025.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 84 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

13/03/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO: Solicitem-se informações ao Juízo reclamado acerca do alegado na inicial, a serem prestadas preferencialmente por malote digital e com senha de acesso para consulta aos autos eletrônicos.


Após, abra-se vista à PGR.


Publique-se.

Brasília, 11 de março de 2025.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 200 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/03/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO: Solicitem-se informações ao Juízo reclamado acerca do alegado na inicial, a serem prestadas preferencialmente por malote digital e com senha de acesso para consulta aos autos eletrônicos.


Após, abra-se vista à PGR.


Publique-se.

Brasília, 11 de março de 2025.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 193 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/03/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

07/03/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos