Informações do processo ARE 1538947

Movimentações Ano de 2025

28/03/2025 Visualizar PDF

Ao Núcleo de Processos Estruturais Complexos.


Tendo em vista a relevância econômica do tema versado neste recurso extraordinário, encaminho os autos ao Núcleo de Processos Estruturais Complexos - Nupec para elaboração de estudo sobre o superendividamento e seus impactos na área da economia, saúde mental e outras que sejam relevantes à análise do recurso extraordinário.


Brasília, 27 de março de 2025.


Ministro Cristiano Zanin

Relator


Retirado da página 564 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

27/03/2025 Visualizar PDF

Ao Núcleo de Processos Estruturais Complexos.


Tendo em vista a relevância econômica do tema versado neste recurso extraordinário, encaminho os autos ao Núcleo de Processos Estruturais Complexos - Nupec para elaboração de estudo sobre o superendividamento e seus impactos na área da economia, saúde mental e outras que sejam relevantes à análise do recurso extraordinário.


Brasília, 27 de março de 2025.


Ministro Cristiano Zanin

Relator


Retirado da página 160 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/03/2025 Visualizar PDF

11/03/2025 Visualizar PDF

10/03/2025 Visualizar PDF

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 7 de março de 2025.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 632 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/03/2025 Visualizar PDF

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 7 de março de 2025.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 503 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão