Informações do processo ARE 1537524

Movimentações Ano de 2025

14/03/2025 Visualizar PDF

DESPACHO:

Analisados os autos, verifica-se que não há recurso a ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal, pois o Tribunal de origem não conheceu do agravo em recurso extraordinário por ser manifestamente incabível (ID: 8297c765, e-Doc. 320).

Ante o exposto, remetam-se os autos à Secretaria Judiciária, para que proceda a sua baixa.

Publique-se.

Brasília, 13 de março de 2025.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1028 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

13/03/2025 Visualizar PDF

DESPACHO:

Analisados os autos, verifica-se que não há recurso a ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal, pois o Tribunal de origem não conheceu do agravo em recurso extraordinário por ser manifestamente incabível (ID: 8297c765, e-Doc. 320).

Ante o exposto, remetam-se os autos à Secretaria Judiciária, para que proceda a sua baixa.

Publique-se.

Brasília, 13 de março de 2025.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 177 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão