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Movimentações Ano de 2025
14/03/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Analisados os autos, verifica-se que não há recurso a ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal, pois o Tribunal de origem não conheceu do agravo em recurso extraordinário por ser manifestamente incabível (ID: 8297c765, e-Doc. 320).
Ante o exposto, remetam-se os autos à Secretaria Judiciária, para que proceda a sua baixa.
Publique-se.
Brasília, 13 de março de 2025.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
13/03/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Analisados os autos, verifica-se que não há recurso a ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal, pois o Tribunal de origem não conheceu do agravo em recurso extraordinário por ser manifestamente incabível (ID: 8297c765, e-Doc. 320).
Ante o exposto, remetam-se os autos à Secretaria Judiciária, para que proceda a sua baixa.
Publique-se.
Brasília, 13 de março de 2025.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
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